A colocação de um sinal de proibição de sentido, ou de outro qualquer, só deve ser justificada se se quiser impor determinada regra (neste caso, proibir) em determinada artéria. Depois, há as excepções. Ora, aqui, não percebemos muito bem qual a intenção dos homens das regras. Tanta excepção junta acaba por, à boa maneira lusa do desenrascanço, cheirar a "direitos adquiridos". Veja-se que o simpático dispositivo de mobiliário urbano até está preparado para receber outra cunha, a título de excepção. É só pedir que se mete lá um "Excepto...". Bom, nada de excepcional, estamos em Portugal. No final, fica-nos outra dúvida: a primeira placa de excepção, no fundo, não abre a porta a todas as excepções e, assim, anula o próprio significado do sinal? A semântica tem destas coisas.